Continuamos na conceituação de narrador empírico, autor textual e narrador.Pág. 227 - "Pela nossa parte, preferimos as designações de autor empírico e de autor textual, de modo a ficar bem clara a ideia de que o primeiro possui existência como ser biológico e jurídico-social e de que o segundo existe no âmbito de um determinado texto literário, como uma entidade ficcional que tem a função de enunciador do texto e que só é cognoscível e caracterizável pelos leitores desse mesmo texto. A designação de 'autor real' - fundamentada enquanto 'real' se opõe a 'ficcional' - pode suscitar alguns equívocos, já que o autor textual não é uma entidade virtual, mas uma entidade que existe efetivamente num texto concreto e no universo do discurso da literatura e cuja voz produz, sob o aspecto formal, enunciados reais, comunicando através deles com receptores reais. Por outro lado, a designação de 'autor implícito' presta-se também a confusões, pois que o autor textual, se é sempre uma entidade imanente ao texto, pode apresentar todavia uma figuração explícita.
Em certas classes de textos - textos narrativos como o poema épico, a novela, o romance, etc. -, o autor textual pode criar um ou mais narradores explicitamente representados - possuindo, muitas vezes, o estatuto de narrationis personae principais ou secundárias -, os quais, desempenhando as funções de instâncias enunciadoras por delegação do autor textual, não se identificam com este, como Booth observou. Quando o narrador não figura explicitamente representado no texto como um 'eu', tem de se admitir a existência de um narrador não-personalizado, anónimo, que se identifica com o autor textual (ou, analisando o problema sob outro ângulo, diremos que o autor textual, em certos textos narrativos, assume imediatamente a função de narrador. O narrador - quer o narrador da narrativa pessoal ('Ich-form narrative', na terminologia (p. 228) de Dolezel, quer o narrador 'apagado' da narrativa não-pessoal ('Er-form narrative', segundo Dolezel) - insere normalmente, no âmbito da sua enunciação co-extensiva em regra à totalidade do texto, enunciações restritas que são da responsabilidade imediata dos actores da narrativa, os quais, por isso mesmo, podem ser considerados como instâncias enunciadoras de segundo grau que produzem enunciados gramaticalmente idênticos, mas funcionalmente diversos, em relação aos do narrador personalizado (excetuam-se os casos em que um actor assume episodicamente a função de narrador, passando portanto a caracterizar-se, enquanto mantiver esta função, como o locutor responsável por uma sequência de enunciados coerentes que constituem um texto narrativo secundário dentro do texto narrativo primário).

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