Continuamos com o livro Teoria da Literatura, de Vítor Manuel de Aguiar e Silva. Nesta retomada, lembremos que, depois de contestar as teses de Roman Jakobson, o autor inicia o desenvolvimento de sua própria teoria sobre o assunto.
Pág. 77 - "O código, exactamente porque (pág. 78) introduz num sistema constrições, regras, critérios de ordem, substituindo por determinada gama de probalidades e por determinadas soluções imperativas a equiprobabilidade para que tenderiam os elementos constitutivos do mesmo sistema, configura-se como uma rede de opções, de alternativas, de possibilidades, na qual as permissões, as injunções e a eventualidade de práticas transgressivas se co-articulam de modo vário e em função de múltiplos factores endógenos ou exógenos ao sistema.
Por definição, um código é sempre transcendente, tanto no plano ontológico como no plano cronológico, em relação aos textos que ele possibilita produzir e receber - ou, para utilizarmos outra terminologia, que ele possibilita codificar e decodificar - e caracteriza-se também sempre pela recursividade das suas regras num número indefuinido de textos. Deste modo, afiguram-se como intrinsicamente contraditórias ou logomáquinas expressões como 'código extradiscursivo' e 'código intradiscursivo' - entendendo-se 'discursivo' como equivalente a 'textual' - e não pode deixar de se classificar como um absurdo lógico a afirmação de que um texto gera o seu própriio e específico código, o qual funcionaria assim como código de uma única mensagem. "
Pág. 79 - "Ora, em conformidade com a teoria de Jakobson sobre a função poética da linguagem, é forçoso concluir que o código que subjaz ao texto literário, que possibilita a sua produção e a sua recepção, é obviamente o código linguístico. Esta conclusão - e a teoria que a suporta - é facilmente confutável mediante a adução de enunciados observacionais verdadeiros que a contraditam.
Com efeito, não é difícil realizar uma experiência igual, ou análoga, à seguinte: procure-se um falante que possua um bom conhecuimento do código da língua portuguesa, mas que não possua aquele saber que usualmente se disigna por 'cultura literária'; dê-se a ler a tal falante um texto como o soneto de Fernando Pessoa intitulado Gomes Leal ('Sagra, sinistro, a alguns o astro baço'); tal falante/leitor poderá não experimentar qualquer dificuldade na 'leitura linguística' do texto, isto é, poderá revelar um conhecimnento seguro dos constituintes fonológicos, léxico-gramaticais e semânticos do texto, mas não logrará decerto alcançar uma 'leitura literária' do texto literário em causa. Porquê? Porque esse hipotético falante/leitor não conhece outros códigos que, em interação com o código da língua portuguesa, estruturam como texto literário o mencionado soneto de Fernando Pessoa: códigos métricos, códigos estilísticos, códigos retóricos, códigos estéticos, códigos ideológicos. estes códigos foram utilizados pelo emissor/autor na codificação do referido texto, mas não puderam ser utilizados na decodificação , visto que o hipotético receptor/leitor os ignorava."
(CONTINUA)
Pág. 77 - "O código, exactamente porque (pág. 78) introduz num sistema constrições, regras, critérios de ordem, substituindo por determinada gama de probalidades e por determinadas soluções imperativas a equiprobabilidade para que tenderiam os elementos constitutivos do mesmo sistema, configura-se como uma rede de opções, de alternativas, de possibilidades, na qual as permissões, as injunções e a eventualidade de práticas transgressivas se co-articulam de modo vário e em função de múltiplos factores endógenos ou exógenos ao sistema.
Por definição, um código é sempre transcendente, tanto no plano ontológico como no plano cronológico, em relação aos textos que ele possibilita produzir e receber - ou, para utilizarmos outra terminologia, que ele possibilita codificar e decodificar - e caracteriza-se também sempre pela recursividade das suas regras num número indefuinido de textos. Deste modo, afiguram-se como intrinsicamente contraditórias ou logomáquinas expressões como 'código extradiscursivo' e 'código intradiscursivo' - entendendo-se 'discursivo' como equivalente a 'textual' - e não pode deixar de se classificar como um absurdo lógico a afirmação de que um texto gera o seu própriio e específico código, o qual funcionaria assim como código de uma única mensagem. "
Pág. 79 - "Ora, em conformidade com a teoria de Jakobson sobre a função poética da linguagem, é forçoso concluir que o código que subjaz ao texto literário, que possibilita a sua produção e a sua recepção, é obviamente o código linguístico. Esta conclusão - e a teoria que a suporta - é facilmente confutável mediante a adução de enunciados observacionais verdadeiros que a contraditam.
Com efeito, não é difícil realizar uma experiência igual, ou análoga, à seguinte: procure-se um falante que possua um bom conhecuimento do código da língua portuguesa, mas que não possua aquele saber que usualmente se disigna por 'cultura literária'; dê-se a ler a tal falante um texto como o soneto de Fernando Pessoa intitulado Gomes Leal ('Sagra, sinistro, a alguns o astro baço'); tal falante/leitor poderá não experimentar qualquer dificuldade na 'leitura linguística' do texto, isto é, poderá revelar um conhecimnento seguro dos constituintes fonológicos, léxico-gramaticais e semânticos do texto, mas não logrará decerto alcançar uma 'leitura literária' do texto literário em causa. Porquê? Porque esse hipotético falante/leitor não conhece outros códigos que, em interação com o código da língua portuguesa, estruturam como texto literário o mencionado soneto de Fernando Pessoa: códigos métricos, códigos estilísticos, códigos retóricos, códigos estéticos, códigos ideológicos. estes códigos foram utilizados pelo emissor/autor na codificação do referido texto, mas não puderam ser utilizados na decodificação , visto que o hipotético receptor/leitor os ignorava."
(CONTINUA)
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