Pág. 197 - "A comunicação literária, por sua vez, é uma comunicação de tipo disjuntivo e do tipo diferido, isto é, realiza-se in absentia de uma das instâncias designadas por emissor e por receptor e com um lapso temporal de maior ou menor amplitude entre (p.198) o momento da emissão e o(s) momento(s) da recepção (e por isso, em relação a qualquer texto literário, será crescente, sob os pontos de vista histórico e sociocultural, a indeterminação do receptor). A disjunção e o diferimento não constituem, todavia, predicados específicos da comunicação literária, pois que também caracterizam a comunicação linguística processada através da escrita, quer se trate de uma carta, de um relatório, de uma notícia ou de um artigo de jornal, de uma obra jurídica, histórica, etc. O que se apresenta como específico, porém, da comunicação literária e a distingue de toda a comunicação linguística, tanto oral como escrita, é o facto de ela se realizar in absentia de um determinado contexto de situação e em conformidade com um especial sistema de regras pragmáticas, aceites tanto pelo emissor como pelos receptores, a que daremos, como propõe Siegfreid J. Schmidt, a designação de ficcionalidade: (...)
Este sistema de regras pragmáticas, já estudado com rigor por Aristóteles na Poética e interpretado e valorado de diversos modos por inúmeros escritores, críticos e teorizadores literários de todos os tempos, recebem uma análise nova e fecunda nos últimos anos, à luz da teoria dos actos de linguagem. Um falante que realiza actos de linguagem, além de realizar actos de enunciação e actos proposicionais, realiza actos ilocutivos, isto é, actos de linguagem completos que consistem em representar um estado de coisas, em solicitar, prometer, ordenar, exprimir algo, etc. Os actos ilocutivos, actos institucionais e (p.199) contratuais, têm de obedecer a determinadas regras semânticas e pragmáticas - regras variáveis em função das categorias daqueles actos e fazendo parte do conhecimento que os falantes, quer como emissores, quer como receptores, possuem para usar correcta e eficazmente a linguagem verbal. Se tais regras não forem adequadamente observadas, os actos ilocutivos não têm condições de boa realização ('appropriateness conditions or felicity conditions') e a comunicação linguística sofrerá transtornos e fracassará."
(Os grifos são nossos)
(CONTINUA)
Este sistema de regras pragmáticas, já estudado com rigor por Aristóteles na Poética e interpretado e valorado de diversos modos por inúmeros escritores, críticos e teorizadores literários de todos os tempos, recebem uma análise nova e fecunda nos últimos anos, à luz da teoria dos actos de linguagem. Um falante que realiza actos de linguagem, além de realizar actos de enunciação e actos proposicionais, realiza actos ilocutivos, isto é, actos de linguagem completos que consistem em representar um estado de coisas, em solicitar, prometer, ordenar, exprimir algo, etc. Os actos ilocutivos, actos institucionais e (p.199) contratuais, têm de obedecer a determinadas regras semânticas e pragmáticas - regras variáveis em função das categorias daqueles actos e fazendo parte do conhecimento que os falantes, quer como emissores, quer como receptores, possuem para usar correcta e eficazmente a linguagem verbal. Se tais regras não forem adequadamente observadas, os actos ilocutivos não têm condições de boa realização ('appropriateness conditions or felicity conditions') e a comunicação linguística sofrerá transtornos e fracassará."
(Os grifos são nossos)
(CONTINUA)
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